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terça-feira, 16/12/2025

Relator remove limite de 2% para imposto sobre bebidas adoçadas

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Em Brasília

O deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que é o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 na Câmara, anunciou nesta segunda-feira (15/12) a retirada do limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo aplicado às bebidas açucaradas, como refrigerantes. A proposta, que é a segunda parte da regulamentação da reforma tributária, está prevista para votação ainda hoje à noite.

“Agora não há mais esse limite. Embora o toddynho e os sucos adoçados estejam sem limite, ou melhor, sem a cobrança desse imposto, assim como o chocolate e o açúcar, as bebidas açucaradas ficaram de fora. A cajuína também está sem limite e aguardará a aprovação da lei”, comentou o relator em tom descontraído durante conversa com jornalistas na Câmara.

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, não estava incluído no texto aprovado pela Câmara em 2024. No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) havia sugerido um período de adaptação para a cobrança, com alíquotas aumentando gradualmente entre 2029 e 2033.

Especialistas temiam que essa proposta enfraquecesse o propósito principal do imposto, que é reduzir o consumo de bebidas nocivas à saúde da população.

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