Baleia Rossi, deputado federal, sugeriu que os juros das parcelas das dívidas dos municípios com contribuições previdenciárias sejam calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essa sugestão faz parte do parecer sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define um limite para o pagamento de precatórios pelos municípios e apresenta um novo prazo para parcelar dívidas dos municípios com os regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social.
Atualmente, a Constituição diz que os juros das parcelas são calculados com base na taxa Selic. A mudança proposta é substituir a taxa Selic pelo IPCA, permitindo que as dívidas previdenciárias sejam parceladas em até 300 vezes.
Além disso, a proposta prevê que os municípios que pagarem pelo menos 20% da dívida dentro de 18 meses terão juros zerados. Para os que pagarem 10%, os juros serão de 1% ao ano; para quem pagar 5%, 2% ao ano; e para os demais, 4% ao ano.
Se o município deixar de pagar as parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados, perderá o direito de receber transferências voluntárias da União, incluindo emendas parlamentares, enquanto não regularizar a situação.
