Lula da Fonte, autor do Projeto de Lei 985/25, propõe restringir a venda de arsenieto para pessoas físicas, exigindo identificação e justificativa para outros venenos. A medida visa diminuir casos de envenenamento, seja acidental ou intencional.
Em dezembro de 2024, três pessoas na cidade de Torres (RS) morreram após consumir alimento contaminado com arsênio. Também há o problema da venda ilegal do raticida conhecido como “chumbinho”.
Conforme o projeto, toda compra de arsênio deve ser rigorosamente registrada, informando a identidade do comprador, o lote do produto e a finalidade do uso. O arsênio é utilizado industrialmente na fabricação de vidros e componentes eletrônicos como semicondutores e células solares.
Outros venenos regulamentados incluem raticidas e produtos com aldicarbe, princípio ativo dos carbamatos e componente do “chumbinho”.
As punições para venda irregular variam: pessoas jurídicas poderão ser multadas com base em seu faturamento ou valores fixos elevados, enquanto pessoas físicas enfrentarão multas proporcionais à sua capacidade econômica.
Em vendas presenciais, é obrigatório o cadastro com documentos oficiais, comprovante de endereço recente, declaração do comprador sobre a finalidade do produto e registro detalhado da transação.
O projeto terá caráter conclusivo e será analisado por comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado no Senado para aprovação final.
