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segunda-feira, 01/12/2025

Regulamentação da carreira de psicopedagogo é aprovada pela Comissão de Saúde

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Em Brasília

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de psicopedagogo em todo o país.

Segundo a proposta, poderão atuar como psicopedagogos aqueles que possuem diploma de graduação em psicopedagogia ou formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas que façam uma especialização na área com carga mínima de 600 horas, ou 80% da carga prevista, dentro do prazo de até 60 meses após a publicação da lei.

Profissionais com qualquer graduação que tenham concluído uma especialização em psicopedagogia de no mínimo 360 horas antes da publicação da norma também estão autorizados, assim como aqueles que comprovarem atuação na área por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em até cinco anos. Diplomas estrangeiros validados serão aceitos.

O texto também garante que quem já exerce a função de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas poderá continuar suas atividades normalmente.

Por recomendação do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Estágio

A regra não afetará estudantes matriculados antes da entrada em vigor da lei, garantindo segurança jurídica e evitando ajustes retroativos para instituições e alunos em formação, segundo o deputado Dr. Francisco.

Atribuições

O substitutivo detalha as funções do psicopedagogo em diferentes ambientes:

  • Em instituições de ensino, o profissional poderá ajudar a resolver problemas de aprendizagem, colaborar na criação de políticas pedagógicas, apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades e desenvolver ações preventivas.
  • Em ambientes clínicos, consultórios e hospitais, caberá a ele diagnosticar dificuldades de aprendizagem, intervir e acompanhar os casos, usar métodos específicos, prestar consultoria, elaborar relatórios e orientar cursos e serviços na área. O encaminhamento a outros especialistas também está previsto quando necessário.

Sigilo profissional

A proposta exige que o psicopedagogo mantenha sigilo sobre informações obtidas no trabalho, permitindo compartilhamento apenas com outros profissionais envolvidos e sujeitos ao mesmo sigilo. O descumprimento poderá acarretar sanções civis e penais.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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