A 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal reforça as regras para a proteção das crianças e adolescentes durante o Carnaval, conforme a Portaria 1/2017. O objetivo é garantir a segurança e o direito de brincar com proteção integral neste período festivo.
Crianças e adolescentes não podem consumir bebidas alcoólicas nem frequentar locais impróprios. É necessário que sempre carreguem um documento de identificação oficial.
Para menores de 16 anos, a entrada e permanência em bailes de Carnaval só são permitidas até as 20 horas do mesmo dia, e devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis.
A partir dos 16 anos, adolescentes podem participar desacompanhados de bailes, desfiles e eventos similares, inclusive em trios elétricos. No entanto, menores de 16 anos não têm autorização dos pais para estar em trios elétricos.
Para aumentar a segurança, os responsáveis devem identificar as crianças com pulseiras contendo nome e contato, mantê-las próximas, combinar um ponto de encontro caso se percam, ensinar a procurar ajuda apenas com pessoas identificadas como policiais e brigadistas, e alertar para não acompanharem desconhecidos ou aceitar objetos de terceiros.
Os organizadores de eventos devem impedir a venda de bebida alcoólica e tabaco em festas infantis, portar alvará da Administração Regional e informar claramente a faixa etária e as proibições, garantindo um ambiente seguro.
Durante o Carnaval, cerca de 60 agentes de proteção da 1ª Vara de Infância e Juventude atuam nas ruas para fiscalizar blocos e eventos, orientar o público, divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proteger os direitos dos menores.
Essas medidas garantem que o Carnaval seja um momento de diversão e cultura protegida para as crianças e adolescentes.
