No dia da votação, é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral. O eleitor está autorizado a usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do candidato de sua escolha, desde que de maneira individual e silenciosa. Contudo, é vetada a prática de boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
Dispositivos eletrônicos não podem ser utilizados na cabine de votação, sendo obrigatório entregar celulares e câmeras aos mesários antes de votar, mesmo que estejam desligados.
Para participar da votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada. Os mesários presentes garantem a neutralidade no ambiente de votação e observam o comportamento dos eleitores.
O Código Eleitoral prevê restrições para prisão de eleitores desde cinco dias antes até 48 horas após o término da votação, excetuando casos de flagrante ou crimes inafiançáveis. Denúncias de irregularidades são aceitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Orientações para Candidatos
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, destaca que candidatos não podem pedir votos ou distribuir santinhos no dia da eleição. Também é proibido jogar santinhos no chão ou usar carros de som para propaganda.
As regras são fundamentadas para garantir que o eleitor possa votar livremente, sem pressões ou influências por meio de brindes, doações, ou qualquer tipo de oferta, inclusive alimentos ou bebidas alcoólicas.
Infrações Eleitorais Comuns
O advogado José Lima, especialista em direito eleitoral, aponta que as infrações mais frequentes são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele esclarece que manifestações que ultrapassem a expressão individual e silenciosa podem ser consideradas crimes eleitorais, com penalidades previstas em lei.
A compra de votos, por exemplo, pode levar à aplicação de multas e até à cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.
