A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma nova lei que facilita o cancelamento imediato e simplificado de contratos com renovação automática para os consumidores. Essa mudança modifica o Código de Defesa do Consumidor para garantir mais praticidade e transparência.
Com a nova regra, o pedido de cancelamento deve interromper futuras cobranças, salvo em contratos com vigência determinada, onde encargos podem ser aplicados conforme previsto. Quando o pagamento ocorrer via cartão de crédito, o fornecedor tem a obrigação de notificar a administradora para cessar as cobranças subsequentes.
Para contratos que se renovam automaticamente por um período igual ou superior a 12 meses, é obrigatório que o fornecedor informe o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a renovação e forneça uma opção simplificada para o cancelamento.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, Márcio Marinho (Republicanos-BA), substituindo o Projeto de Lei 4734/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), entre outros projetos apensados.
“Essa prática, comum em setores como assinaturas digitais e planos de telefonia, pode causar insatisfação quando o processo de cancelamento é complicado ou quando o consumidor não está bem informado sobre as condições de renovação,” explicou o relator.
O projeto seguirá para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para virar lei precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.