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quinta-feira, 15/01/2026

Regras especiais aprovadas para artesãos vulneráveis venderem alimentos feitos à mão

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece condições específicas para a venda de alimentos artesanais por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.

Atualmente, a comercialização desses alimentos, sejam de origem animal ou vegetal, segue as normas gerais de vigilância sanitária e inspeção, sem um regime especial destinado a esses artesãos.

Com a nova medida, será permitida a venda direta ao consumidor desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes, e os documentos comprobatórios fiquem disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão continua responsável pela qualidade e segurança dos alimentos produzidos.

Além disso, a proposta autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e incentivar os alimentos artesanais fabricados por esses artesãos vulneráveis, englobando produtos tanto de origem animal quanto vegetal.

Foi autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE, já concedido a produtos artesanais de origem animal, para identificar aqueles feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica, sem alterar as exigências sanitárias e de qualidade para a obtenção do selo.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, originalmente de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). A versão inicial do projeto dispensava o registro de estabelecimento e de produto, desde que os artesãos fossem inscritos no CadÚnico, formalizados como artesãos e vendessem diretamente ao consumidor, mas a dispensa foi retirada no substitutivo.

Segundo o relator, a dispensa poderia criar um sistema paralelo, gerando insegurança jurídica, dificultando a fiscalização e enfraquecendo o controle sanitário, especialmente para produtos perecíveis ou de maior risco para a saúde pública.

De acordo com o substitutivo, considera-se artesão em vulnerabilidade aquele que não possui registro mercantil, detém Carteira Nacional do Artesão, está inscrito no CadÚnico, é isento do Imposto de Renda e produz e comercializa seus produtos pessoalmente ou com auxílio da família.

Esta iniciativa altera a Lei 1.283/50, relacionada à inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.

O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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