Rubens Pereira Júnior apresentou um projeto de lei que define critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a detentos. A proposta altera a Lei de Execução Penal ao exigir que os pedidos de visita sejam formais, justificados e passem por análise de riscos.
A visita será permitida apenas após avaliação da administração penitenciária e conhecimento do Ministério Público e da defesa do preso. A autorização deve especificar data, horário e duração da visita. Em situações que possam comprometer investigações criminais ou que envolvam pessoas com foro privilegiado, é necessária decisão judicial.
O projeto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou promoção pessoal dentro das unidades prisionais, definindo essas visitas como aquelas destinadas à autopromoção, captação de apoio político, propaganda eleitoral ou outras ações para influenciar eleitores.
O deputado Rubens Pereira Júnior defende que a ausência de critérios claros pode prejudicar a segurança e criar a impressão de uso político do sistema prisional. Ele argumenta que critérios legais objetivos garantem transparência, previsibilidade, evitam abusos e protegem direitos constitucionais e processuais.
Todos os pedidos, autorizações e recusas de visitas devem ser registrados em um Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados, que será aberto ao público para garantir transparência.
O descumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas, civis e penais. O projeto também tipifica como crime o ingresso sem autorização em estabelecimentos prisionais, com penas de 3 a 8 anos de prisão.
As regras se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abrigam pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça ficam encarregados de regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.
Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

