Gilson Marques destaca que a regulamentação do narguilé é fundamental para proteger a saúde da população. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece normas para a comercialização e fiscalização dos produtos de narguilé no país.
O projeto classifica o narguilé como um dispositivo para fumar tabaco, que possui uma base com água, corpo, pote de tabaco, prato e mangueira, podendo ter ou não sabores.
A venda de narguilés e produtos relacionados para menores de 18 anos continuará proibida, e para garantir a idade do consumidor, os estabelecimentos terão que pedir documento com foto. Quem descumprir poderá ser penalizado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As embalagens do tabaco para narguilé terão advertências sobre os riscos do tabagismo, conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Lugares onde o produto for utilizado deverão exibir avisos sobre os perigos da fumaça, tanto para usuários quanto para pessoas próximas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 3890/24, originalmente apresentado pelo deputado Felipe Francischini (União-PR). Segundo Gilson Marques, a regulamentação visa a proteção da saúde pública.
Em relação ao texto original, o substitutivo amplia as atribuições da Anvisa, que passará a fiscalizar também a rotulagem e publicidade dos produtos de narguilé, além da fabricação e comércio.
Outra mudança refere-se aos testes laboratoriais para produtos de fumo, que só poderão ser dispensados se não houver laboratório credenciado para análise, e não será exigido novo laudo anual se a composição do produto permanecer inalterada.
O projeto segue agora para análise conclusiva em várias comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor; Saúde; e Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.