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segunda-feira, 03/11/2025




Regras aprovadas para o uso de escritórios compartilhados

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Em Brasília

Gilson Marques destaca a importância de respeitar a natureza privada dos contratos de coworking. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece diretrizes para o funcionamento dos escritórios compartilhados, também conhecidos como espaços de coworking.

Conforme a nova legislação, esses espaços poderão ser utilizados por pessoas físicas ou jurídicas sem que isso seja considerado sublocação. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4747/24, originado pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS), simplifica a proposta original, tornando-a menos detalhista.

O objetivo principal do texto é evitar encargos excessivos e preserva o caráter contratual e privado da relação entre o operador do espaço e seus usuários, promovendo a livre iniciativa e a responsabilidade individual, conforme enfatizado pelo relator.

Principais normas incluídas

  • Obrigatoriedade de registro do espaço em órgãos públicos;
  • Recebimento e gestão de correspondências e notificações judiciais ou extrajudiciais;
  • Obrigação dos usuários em informar ao Estado o endereço do coworking e atualização dos registros quando o contrato for encerrado;
  • Manutenção e atualização dos dados do escritório compartilhado;
  • Comunicação imediata aos usuários sobre notificações recebidas;
  • Proteção da privacidade das correspondências e informações de usuários e visitantes;
  • Fornecimento de informações às autoridades apenas mediante obrigação legal e requisição formal;
  • Isenção de responsabilidade do espaço compartilhado sobre obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou administrativas dos usuários, salvo se houver vínculo de grupo econômico.

Trâmites futuros

O projeto ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se transformar em lei.




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