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segunda-feira, 24/11/2025




Regras aprovadas para monitorar operações de pessoas politicamente expostas

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Em Brasília

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece normas para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) dentro do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, monitorado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

De acordo com o texto aprovado, são consideradas PEPs aquelas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, cargos públicos elevados no Brasil ou no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Estas pessoas, por terem funções decisórias e acesso a recursos públicos, são consideradas de maior risco para a prevenção da lavagem de dinheiro.

A proposta obriga bancos, corretoras, seguradoras e outros setores abrangidos pelas regras de prevenção à lavagem de dinheiro a implementar procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, colaboradores próximos e empresas associadas.

As instituições financeiras devem consultar sua alta administração para iniciar ou manter relações com PEPs, verificar a origem dos recursos e acompanhar continuamente as operações.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.

O parecer simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando algumas definições para regulamentação futura. Também flexibiliza regras, permitindo que a autorização prévia pela alta administração seja substituída por políticas internas contra lavagem de dinheiro, além de distribuir responsabilidades sancionatórias entre diferentes órgãos reguladores além do Coaf.

Ana Pimentel destacou que as medidas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode presumir envolvimento criminal apenas pela classificação como PEP”, afirmou.

A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e permite que órgãos reguladores definam exigências adicionais para gerenciamento de risco e controle das operações.

Atualmente, por força da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem aplicar diligência reforçada em operações envolvendo PEPs, incluindo verificação da origem dos recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso.




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