A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4804/25 que estabelece diretrizes para o atendimento a pessoas com transtorno mental em situações de emergência. A proposta busca integrar os serviços de saúde e segurança pública para um atendimento eficaz e humanizado.
As principais diretrizes incluem a capacitação contínua das equipes de saúde e agentes de segurança, utilizando técnicas apropriadas para abordagem; a colaboração entre a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e os órgãos de segurança; e o apoio da Raps às equipes de saúde atuantes no atendimento emergencial.
O projeto, apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), modifica a Lei da Reforma Psiquiátrica. Ele destacou que, apesar da lei atual proteger os direitos das pessoas com transtornos mentais, não explicita a maneira como policiais e profissionais de saúde devem atuar conjuntamente, o que pode causar abordagens inadequadas ou uso excessivo da força.
O relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação ressaltando a importância de medidas padronizadas para assegurar uma resposta coordenada e eficiente do Estado, garantindo acolhimento e continuidade do tratamento na rede de saúde para os pacientes atendidos.
Allan Garcês enfatizou que os agentes de segurança pública frequentemente são os primeiros a atender chamados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico agudo. A falta de um protocolo claro e de capacitação específica pode resultar em desfechos graves, como a criminalização da condição de saúde e a interrupção do cuidado.
Quanto aos próximos passos, caso o projeto seja aprovado por todas as comissões, poderá seguir diretamente para o Senado Federal sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

