Daniel Almeida destaca o direito do consumidor de saber o que está consumindo
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1769/19, que determina um percentual mínimo de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta, originária do Senado, foi modificada pelos deputados e volta para nova análise dos senadores.
Esclarecimento ao consumidor
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ressaltou que o objetivo principal é informar claramente o consumidor sobre a composição dos produtos que contêm cacau.
“O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo”, afirmou o parlamentar. “Muitos produtos no mercado se apresentam como chocolate, mas não indicam o percentual real de cacau, que às vezes é muito baixo.”
Percentuais mínimos de cacau estabelecidos
- Chocolate: no mínimo 35%;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25%;
- Chocolate em pó: no mínimo 32%.
Valorização da produção nacional
Daniel Almeida também ressaltou que a definição desses limites mínimos ajuda a fortalecer a cadeia produtiva nacional, especialmente os pequenos produtores familiares do Pará e da Bahia, que enfrentam forte concorrência externa. A medida busca garantir condições justas para esses agricultores brasileiros no mercado.
