Um projeto de lei (PL 2.118/2026), apresentado pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), propõe oferecer recompensa para pessoas que denunciarem atos de pichação no Distrito Federal. A proposta visa incentivar a colaboração na identificação dos responsáveis, oferecendo até 20% do valor da multa aplicada ao infrator como prêmio.
Para receber o pagamento, a denúncia precisa ser feita pelos canais oficiais e resultar na identificação do pichador ou em sua prisão em flagrante. Além disso, o pagamento da recompensa só acontecerá após o infrator quitar a multa ao governo. O valor será repassado ao denunciante em até 60 dias após a quitação, e o programa será financiado exclusivamente pelas multas aplicadas.
O projeto garante total sigilo da identidade do denunciante, utilizando métodos como criptografia e pseudônimos para prevenir retaliações. Para evitar abuso do sistema, denúncias falsas ou feitas de má-fé poderão levar a multa de dez vezes o valor da recompensa e outras punições legais.
Estão impedidos de receber a recompensa agentes de segurança, fiscais, e proprietários dos bens públicos pichados.
Grafite
A proposta determina que a medida não se aplica ao grafite artístico, desde que tenha autorização. O objetivo é melhorar a fiscalização especialmente em horários com pouca vigilância e reduzir os custos para manter a paisagem urbana de Brasília. O projeto ainda aguarda apreciação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
