A Receita Federal fez nesta sexta-feira (30/10) o pagamento de um lote extra de restituições do Imposto de Renda de 2026 e anos anteriores. Foram liberados R$ 531,6 milhões para 184.442 contribuintes que tiveram pendências resolvidas e saíram da malha fina.
O valor será depositado na conta bancária informada na declaração ou por Pix, caso a chave cadastrada seja o CPF do titular. A consulta para verificar a inclusão no lote está disponível desde 23 de outubro.
Do total, R$ 293,4 milhões são para pessoas com prioridade legal, como:
- 5.424 idosos com mais de 80 anos;
- 27.948 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 4.047 pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
- 8.827 contribuintes que vivem do magistério.
Também foram contemplados 121.531 contribuintes que usaram declaração pré-preenchida ou optaram por Pix, além de 16.665 sem prioridade legal.
Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na área “Meu Imposto de Renda” e escolher a opção “Consultar minha restituição”. Também é possível fazer pelo app da Receita para celulares e tablets ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que permite verificar pendências e o extrato da declaração.
Se houver erros na declaração, o contribuinte pode enviar uma retificadora para corrigir as informações.
Se o dinheiro não cair na conta, o pagamento pode ser reagendado pelo Banco do Brasil em até um ano após a primeira tentativa, pelo site do banco ou por telefone. Contatos: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), 0800-729-0088 (pessoas com deficiência auditiva). É necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.
Se não for resgatado em um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição pelo portal e-CAC na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Até agora, os pagamentos de restituição do IR em 2026 somam mais de R$ 41 bilhões para 25,9 milhões de contribuintes, um valor recorde.
Os lotes residuais são para pessoas que corrigiram pendências e para restituições de exercícios anteriores não pagas.
Fonte: Metrópoles

