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sexta-feira, 20/03/2026




Receita libera programa para declaração do IR 2026

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JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Receita Federal já disponibilizou o software para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 no site oficial. Para baixar o programa, basta acessar o site, clicar em “Baixar programa” no canto direito e seguir as instruções para download do Programa IRPF 2026, referente ao ano-base 2025. Inicialmente, a expectativa era que o programa fosse liberado só na sexta-feira (20) às 8h.

Quem baixar e instalar o programa poderá começar a preencher a declaração, porém o envio estará disponível somente a partir das 8h da segunda-feira (23), início do prazo para entrega da declaração do IR 2026. Este ano, o prazo final é até as 23h59 do dia 29 de maio.

A forma mais comum e tradicional de enviar o IR é baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, método amplamente utilizado no ano passado.

Deve declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, equivalente a cerca de R$ 2.965,3 por mês, entre outros critérios de obrigatoriedade. O PGD possui um sistema de ajuda integrado, também disponível para quem optar pelo sistema Meu Imposto de Renda (MIR).

Em 2025, 82% das declarações foram feitas via PGD. A segunda opção mais usada, com 12,6% dos envios, foi o MIR pelo computador. Embora o PGD ainda seja o método preferido, a Receita informou que ele será descontinuado, sem confirmar a data.

O sistema Meu Imposto de Renda, que requer autenticação via Gov.br (níveis ouro ou prata), recebeu aprimoramentos, como interface de ajuda mais acessível e alertas de erros comuns, por exemplo, pagamentos a dependentes sem declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

Cuidado com golpes

Nos primeiros dias do período de declaração, os contribuintes devem estar atentos a tentativas de fraudes. Entre os golpes mais comuns estão e-mails falsos enviados em nome da Receita Federal, links maliciosos que podem infectar celulares e computadores, e pedidos indevidos de informações pessoais.

Golpistas também exploram a alta procura pelo PGD e pelo aplicativo da Receita para enganar usuários com softwares e aplicativos falsos, que podem prejudicar o dispositivo de quem baixa programas de fontes não oficiais.

Como enviar a declaração?

O contribuinte pode enviar a declaração do imposto pelo computador, pela internet ou pelo celular. A Receita oferece o PGD para download e o Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online sem precisar instalar programa.

No caso do PGD, o programa é instalado no computador a partir da página oficial da Receita Federal, e a declaração é preenchida no próprio software.

O MIR possibilita o preenchimento e o envio da declaração digitalmente, com acesso pela página da Receita, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou pelo aplicativo da Receita Federal para celular.

Documentos necessários para declarar o IR

  • Rendimentos do trabalho assalariado: Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou pela empresa prestadora de serviço; documentos de pró-labore e lucros para empresários.
  • Instituições financeiras: Comprovantes de saldos das contas-correntes e aplicações financeiras em 31 de dezembro de 2024 e 2025, e rendimentos obtidos em 2025.
  • Previdência Social: INSS: comprovantes de benefícios recebidos em 2025, como aposentadoria e pensões; Previdência privada: informe de rendimentos e saldos em 31 de dezembro de 2024 e 2025.
  • Aluguéis: Recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino.
  • Pensão alimentícia: Recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025.
  • Despesas médicas: Comprovantes de gastos com plano de saúde, exames e consultas médicas.
  • Educação: Comprovantes de mensalidades escolares.
  • Imóveis: Documentação de compra, venda ou escritura de imóveis em 2025.
  • Veículos: Documentação de compra ou venda de veículos.

Quem deve declarar e multas

Devem declarar neste ano pessoas que, em 2025:

  • Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • Receberam rendimentos da atividade rural acima de R$ 177.920 ou queiram compensar prejuízos;
  • Possuíam bens de valor acima de R$ 800 mil;
  • Passaram a residir no Brasil em algum mês de 2025;
  • Optaram por isenção de IR sobre ganho na venda de imóveis para compra de outro imóvel residencial;
  • Declararam bens de entidade controlada no exterior;
  • Possuíam truste ou contratos semelhantes estrangeiros;
  • Tinham capital investido em aplicações financeiras no exterior;
  • Tiveram perdas ou lucros no exterior para compensar em 2025;
  • Tiveram lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Aqueles obrigados que atrasarem a entrega terão multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.




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