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terça-feira, 17/03/2026




Receita Federal vai exigir declaração de ganhos com apostas no IR 2026

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A Receita Federal informou que, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, será obrigatório informar os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e jogos online, conhecidos como “bets”. Além dos prêmios ganhos, será preciso declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano.

Essa regra vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios em apostas de quota fixa, incluindo plataformas digitais e algumas loterias. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem calcular os ganhos e informar esses dados na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme a lei, mas agora também precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Para facilitar, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração para os rendimentos obtidos com apostas. Os valores devem ser informados em duas categorias: o ganho tributável com apostas e o saldo nas contas das plataformas, que deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” se ultrapassar R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

As plataformas deverão fornecer o documento “ComprovaBet”, que contém o histórico dos prêmios e movimentações do ano. A tributação incide sobre o lucro líquido anual – a diferença entre o total de prêmios ganhos e o valor gasto nas apostas. Se o lucro ultrapassar R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado à alíquota de 15%.

Essa é uma das principais novidades na declaração deste ano. Outras mudanças incluem uma declaração pré-preenchida com mais dados automáticos, restituições divididas em quatro lotes (em vez de cinco), restituição automática para pequenos contribuintes no dia 15 de julho sem necessidade de declaração, e a possibilidade de informar o nome social diretamente na declaração.

O prazo para enviar a declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março para pré-preenchimento, com início do envio em 23 de março às 8h. Quem declarar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como de costume, quem enviar a declaração mais cedo e sem erros deve receber a restituição antes.




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