CRISTIANE GERCINA, LUCIANA LAZARINI E JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (26) a antecipação do pagamento da restituição do Imposto de Renda, incluindo um lote especial com cashback para quem teve desconto do IR na fonte em 2025, mesmo sem obrigatoriedade de declarar. Este pagamento ocorrerá em 15 de julho.
O secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que muitos que tiveram retenção na fonte mas não precisam declarar começarão a receber a restituição automaticamente, através de um cashback.
A entrega do IR 2026 terá início em 23 de março e se encerrará às 23h59 do dia 29 de maio, um atraso em relação ao ano anterior, quando começou no dia 15 de março.
Quem perde o prazo para declarar paga uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Em 2026, terão que declarar quem recebeu acima de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025, ou que tenha vendido imóveis com lucro, possua bens superiores a R$ 800 mil, ou tenha rendimentos isentos maiores que R$ 200 mil.
Atrasos podem resultar na inclusão do nome no Cadin, impedindo crédito e incentivos fiscais, além de bloqueio do CPF, o que dificulta financiamentos, concursos, abertura de contas e até casamento.
A Receita pode investigar casos de sonegação, com penas de prisão de seis meses a dois anos e multas de duas a cinco vezes o valor devido, assegurando direito à ampla defesa.
A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi destaca que a estrutura geral do IR permanece similar à do ano anterior, com poucas mudanças significativas.
Em 2025, a tabela do IR foi atualizada pela lei 15.191, aumentando faixas e isenção para cerca de R$ 33 mil. As mudanças aprovadas para 2026, como a isenção para quem recebe até R$ 5 mil e a redução do desconto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, valerão para a declaração de 2027.
Quem deve declarar o IR 2026?
Devem declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil;
- Teve receita rural bruta acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil durante o ano;
- Optou por regras específicas relacionadas a imóveis e investimentos no exterior.
Como declarar o IR 2026?
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração no computador ou via sistemas digitais da Receita, como o serviço Meu Imposto de Renda pelo app ou portal e-CAC.
Quem tem conta no portal Gov.br pode usar a declaração pré-preenchida, mantendo a responsabilidade pelas informações.
É preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis, como salários, extratos bancários, investimentos, despesas médicas e educacionais, além de comprovantes de compra ou venda de bens.
Especialistas alertam para a necessidade de informar todos os rendimentos, incluindo valores recebidos por decisões judiciais, aluguéis e prêmios, além de declarar rendimentos ou dívidas dos dependentes.
Erros nas despesas médicas são uma causa comum de malha fina por divergência com os dados enviados por médicos ao sistema Receita Saúde, obrigatório desde 2025.
A restituição seguirá uma ordem de prioridade: idosos com mais de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes do magistério, usuários da declaração pré-preenchida optando por Pix, e os demais.
Limites de dedução do IR
Para 2026, esperam-se os mesmos limites de 2025:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 anual (R$ 189,59 por mês);
- Limite anual para despesas com educação: R$ 3.561,50;
- Despesas com saúde comprovadas não possuem limite.
