A Receita Federal vai divulgar na próxima segunda-feira, dia 16, as instruções para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026. A expectativa é que o prazo para enviar a declaração comece em 16 de março e termine em 29 de maio, seguindo o mesmo padrão dos anos anteriores.
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a nova regra de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, válida desde 1º de janeiro, mas que só valerá para o IRPF de 2027, pois a declaração de 2026 é referente aos ganhos de 2025.
Especialistas ressaltam que a isenção de pagamento mensal não significa que o contribuinte está dispensado de fazer a declaração, que depende de outras condições, como o total de bens e operações financeiras.
Com base nas regras do último ano fiscal, que continuam as mesmas, devem declarar o IRPF 2026 as pessoas que em 2025:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsa de valores ou similares acima de R$ 40 mil;
- Realizaram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume maior que R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;
- Declararam bens ou participações no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel em até 180 dias.
A faixa atual de isenção válida, considerando ajustes na tabela, é para quem ganha até R$ 3.036 por mês, equivalente a dois salários mínimos de 2025. O teto oficial continua sendo R$ 2.428,80, e a nova regra de R$ 5 mil entrará em vigor em 2026 para declaração do ano seguinte.
Para fazer a declaração, é necessário reunir documentos pessoais, como CPF, comprovante de endereço e informações sobre dependentes, além de comprovantes de renda, extratos bancários, informes de previdência e recibos de aluguéis. Para quem tem renda variável, é importante ter notas de corretagem e DARFs pagos.
As restituições seguirão o mesmo cronograma dos anos anteriores, com o primeiro lote em 29 de maio e o último em 30 de setembro.
Os informes de rendimentos foram enviados por empresas, INSS e instituições financeiras até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido, pode pedir os documentos ou usar a declaração pré-preenchida quando abrir o sistema para o envio.
