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quarta-feira, 03/12/2025

Receita federal adia regra de preencher IBS e CBS em notas fiscais

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A Receita Federal anunciou que vai adiar a obrigatoriedade de incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais. Esses impostos são parte da Reforma Tributária e substituirão cinco tributos atuais.

Essa mudança que deveria começar em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa e não tem uma nova data definida para começar. Isso significa que notas fiscais e documentos poderão ser válidos mesmo sem esses dados sobre IBS e CBS.

Essa decisão traz alívio para contadores e empresas, que estavam preocupados com o curto prazo para se adaptar ao sistema complexo dos novos impostos. A Receita explicou que 2026 será um ano para testar esses novos tributos.

Em comunicado conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), a Receita informou que, embora o preenchimento seja esperado, a falta dessas informações não invalidará automaticamente as notas fiscais.

O início da obrigatoriedade da informação dos novos impostos depende da implementação futura, sem data definida.

A reforma prevê dois novos impostos sobre valor agregado: o IBS, que substituirá ICMS e ISS a cargo de estados e municípios, e a CBS, que unificará tributos federais como PIS, Cofins e IPI, gerida pela União.

O que muda para as empresas?

As empresas precisarão detalhar impostos novos, como IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS) para produtos específicos como tabaco e álcool. A substituição dos tributos atuais ocorrerá de forma gradual até 2033.

Também haverá uma padronização do modelo das notas fiscais eletrônicas com um layout nacional, no lugar dos modelos estaduais, valendo para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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