Após investigações que revelaram conexões entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustível, a Receita Federal anunciou que as fintechs, que são empresas financeiras inovadoras, terão que apresentar a declaração e-Financeira, documento que indica movimentações financeiras de alto valor. O órgão irá publicar uma nova instrução normativa para garantir que essas instituições sejam transparentes e repassem informações ao governo.
Com essa nova regra, as fintechs serão obrigadas a fornecer as mesmas informações que os bancos tradicionais fornecem à Receita Federal. Isto acontece após uma instrução anterior ter sido revogada no início do ano, em meio a confusões e notícias falsas relacionadas a possíveis cobranças no Pix.
A revogação prejudicou a fiscalização das fintechs, o que, segundo a Receita Federal, facilitou o uso dessas empresas para lavagem de dinheiro por organizações criminosas. A Receita ressaltou que, em operações recentes, as fintechs foram usadas para atividades ilegais devido à falta de regulamentação adequada.
“As fintechs têm sido usadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, pois não estão sujeitas às mesmas regras de transparência e prestação de informações que os bancos tradicionais, que já seguem essas normas há mais de 20 anos”, afirmou a Receita.
Nova Instrução Normativa
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia informado que a nova instrução seria publicada em breve, mas ainda não foi divulgada a data exata. A Receita explicou que a norma terá uma redação simples, clara e direta, composta por apenas quatro artigos.
A intenção é evitar desinformações e deixar claro o objetivo da norma, que é combater o crime.
Conteúdo da Norma
- O primeiro artigo reforça o objetivo de combater atividades criminosas;
- O segundo artigo determina que as fintechs devem cumprir as mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais, incluindo a apresentação da declaração e-Financeira;
- O terceiro e quarto artigos tratam da regulamentação e estabelecem a vigência da norma a partir da sua publicação.
Além disso, o segundo artigo fará uma referência à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para definir claramente o que são instituições de pagamento, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
A Receita deixou claro que não está criando novas regras, mas aplicando as definições já existentes na legislação atual. Essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil.