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segunda-feira, 16/03/2026




Receita cria avisos para evitar erros na declaração

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Em Brasília

JÚLIA GALVÃO, CRISTIANE GERCINA e LUCIANA LAZARINI
FOLHAPRESS

A Receita Federal implementará, a partir deste ano, mensagens de alerta no sistema MEU IMPOSTO DE RENDA para ajudar os contribuintes a identificar possíveis erros antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026. Esses avisos visam facilitar a revisão de dados que podem causar pendências ou encaminhar a declaração para a malha fina.

Durante o preenchimento da declaração, o sistema exibirá notificações quando detectar dados que estejam incompletos ou inconsistentes.

Por exemplo, o sistema poderá alertar quando houver pagamentos registrados para dependentes sem rendimentos declarados para eles, despesas médicas elevadas ou quando o contribuinte indicar que quer receber a restituição via Pix com CPF, mas a Receita não encontrar uma chave Pix vinculada a esse CPF.

O objetivo é que o sistema adote um modelo que auxilie o contribuinte a identificar erros antes do envio da declaração.

José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR, explica: “Dessa forma, podemos interagir com o contribuinte enquanto ele preenche a declaração. O sistema avisará quando algo parecer fora do comum, como ‘isso está estranho’ ou ‘essa despesa médica está muito alta’, enviando um alerta nesses casos.”

Uma novidade interessante deste ano é o alerta sobre a chave Pix vinculada ao CPF. Caso o contribuinte informe uma chave Pix, mas ela não esteja registrada em nenhum banco, o sistema avisará.

Fonseca destaca que despesas médicas são uma das principais causas de retenção na malha fina. Contudo, parte desses erros poderá diminuir com o avanço do sistema Receita Saúde, que exige que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos das consultas. Essas informações serão enviadas diretamente à Receita e aparecerão na declaração pré-preenchida.

Além disso, a declaração pré-preenchida indicará quando dados foram fornecidos por terceiros, como empresas ou instituições financeiras, alertando para que o contribuinte confira as informações com atenção antes de enviar a declaração.

A Receita espera que mais de 60% das declarações sejam feitas por meio da declaração pré-preenchida neste ano, com a perspectiva de que futuramente todas elas utilizem este modelo, facilitando o processo para seis em cada dez contribuintes.

Também haverá novidades com relação ao eSocial, cujas informações aparecerão para empregados domésticos na declaração pré-preenchida, e para o núcleo familiar.

Agora, para incluir dependentes, não será mais preciso fornecer procuração eletrônica ou autorização especial. Se o dependente estiver cadastrado como tal no CPF, ele será automaticamente incluído na declaração pré-preenchida.

Quem precisa declarar o IR?

Devem entregar a declaração este ano os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) a partir de R$ 35.584,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto em qualquer mês;
  • Realizaram operações de venda na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil ou tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos a imposto;
  • Na atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou deste ano;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja usado na compra de outro imóvel residencial no País em até 180 dias;
  • Declararam bens e direitos no exterior conforme regras específicas;
  • Tinham capital investido no exterior;
  • Tiveram rendimentos ou pretendem compensar perdas em anos anteriores ou do próprio ano em curso;
  • Tiveram lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quais são os valores das deduções do IR?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 por mês);
  • Limite anual para despesas com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual para desconto simplificado: R$ 16.754,34;
  • Despesas comprovadas com saúde não têm limite de dedução;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano (composta por R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 do 13º salário).




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