JÚLIA GALVÃO, CRISTIANE GERCINA e LUCIANA LAZARINI
FOLHAPRESS
A Receita Federal implementará, a partir deste ano, mensagens de alerta no sistema MEU IMPOSTO DE RENDA para ajudar os contribuintes a identificar possíveis erros antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026. Esses avisos visam facilitar a revisão de dados que podem causar pendências ou encaminhar a declaração para a malha fina.
Durante o preenchimento da declaração, o sistema exibirá notificações quando detectar dados que estejam incompletos ou inconsistentes.
Por exemplo, o sistema poderá alertar quando houver pagamentos registrados para dependentes sem rendimentos declarados para eles, despesas médicas elevadas ou quando o contribuinte indicar que quer receber a restituição via Pix com CPF, mas a Receita não encontrar uma chave Pix vinculada a esse CPF.
O objetivo é que o sistema adote um modelo que auxilie o contribuinte a identificar erros antes do envio da declaração.
José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR, explica: “Dessa forma, podemos interagir com o contribuinte enquanto ele preenche a declaração. O sistema avisará quando algo parecer fora do comum, como ‘isso está estranho’ ou ‘essa despesa médica está muito alta’, enviando um alerta nesses casos.”
Uma novidade interessante deste ano é o alerta sobre a chave Pix vinculada ao CPF. Caso o contribuinte informe uma chave Pix, mas ela não esteja registrada em nenhum banco, o sistema avisará.
Fonseca destaca que despesas médicas são uma das principais causas de retenção na malha fina. Contudo, parte desses erros poderá diminuir com o avanço do sistema Receita Saúde, que exige que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos das consultas. Essas informações serão enviadas diretamente à Receita e aparecerão na declaração pré-preenchida.
Além disso, a declaração pré-preenchida indicará quando dados foram fornecidos por terceiros, como empresas ou instituições financeiras, alertando para que o contribuinte confira as informações com atenção antes de enviar a declaração.
A Receita espera que mais de 60% das declarações sejam feitas por meio da declaração pré-preenchida neste ano, com a perspectiva de que futuramente todas elas utilizem este modelo, facilitando o processo para seis em cada dez contribuintes.
Também haverá novidades com relação ao eSocial, cujas informações aparecerão para empregados domésticos na declaração pré-preenchida, e para o núcleo familiar.
Agora, para incluir dependentes, não será mais preciso fornecer procuração eletrônica ou autorização especial. Se o dependente estiver cadastrado como tal no CPF, ele será automaticamente incluído na declaração pré-preenchida.
Quem precisa declarar o IR?
Devem entregar a declaração este ano os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) a partir de R$ 35.584,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto em qualquer mês;
- Realizaram operações de venda na Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil ou tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos a imposto;
- Na atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou deste ano;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;
- Optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja usado na compra de outro imóvel residencial no País em até 180 dias;
- Declararam bens e direitos no exterior conforme regras específicas;
- Tinham capital investido no exterior;
- Tiveram rendimentos ou pretendem compensar perdas em anos anteriores ou do próprio ano em curso;
- Tiveram lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Quais são os valores das deduções do IR?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 por mês);
- Limite anual para despesas com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual para desconto simplificado: R$ 16.754,34;
- Despesas comprovadas com saúde não têm limite de dedução;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano (composta por R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 do 13º salário).
