JÚLIA GALVÃO
FOLHAPRESS
A Receita Federal do Brasil cobrou R$ 5,2 bilhões de contribuintes em 2025 por inconsistências encontradas nas declarações do Imposto de Renda que foram retidas na malha fina.
Das 3,2 milhões de declarações retidas, a maioria foi resolvida sem punição: 2,4 milhões foram corrigidas pelos próprios contribuintes, o que representa 75,2% dos casos. Esse ajuste voluntário permitiu regularizar R$ 2,6 bilhões, mostrando que muitos reconheceram os erros e corrigiram os dados por conta própria.
Por outro lado, aqueles que não fizeram a correção tiveram R$ 2,6 bilhões lançados diretamente pelo fisco como créditos tributários.
A cada ano, a malha fina do Imposto de Renda se torna mais eficiente ao cruzar dados e identificar erros, que geralmente são omissão de rendimentos, valores diferentes dos informados por empresas ou deduções indevidas, como em despesas médicas.
Este ano, o sistema enviará alertas durante a declaração, indicando quando algo estiver fora do padrão, por exemplo, despesas médicas elevadas. Além disso, o sistema Receita Saúde passou a exigir que os profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos das consultas, mesmo os vinculados ao CPF, ampliando o controle sobre essas despesas.
No ano anterior, os maiores motivos para retenção foram as despesas médicas, que continuaram sendo o principal fator em 2025, ultrapassando a omissão de rendimentos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 35.584,00 (ex: salários, aposentadoria).
- Quem teve rendimentos isentos, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Quem teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920, ou quer compensar prejuízos deste ou de anos anteriores.
- Quem tinha bens ou direitos em 31 de dezembro com valor superior a R$ 800 mil.
- Quem passou a residir no Brasil em algum mês de 2025 e ainda residia em 31 de dezembro.
- Quem usou isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial ao comprar outro imóvel dentro de 180 dias.
- Quem declarou bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior.
- Quem tinha trust ou contratos similares em 31 de dezembro.
- Quem tem investimentos financeiros no exterior segundo legislações específicas.
- Quem teve ou pretende compensar perdas de anos anteriores ou de 2025.
- Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior conforme legislação vigente.
É importante destacar que quem deve declarar e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido em 2025.

