A Receita Federal divulgou o calendário dos pagamentos das restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2025. O pagamento do primeiro lote acontecerá no dia 29 de maio, seguido pelos lotes em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Terão prioridade na restituição, além dos casos previstos por lei, os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor via Pix. Nesta segunda-feira, às 10h, Robinson Barreirinhas, secretário da Receita, participará de uma coletiva para apresentar as novas regras do IR para 2026.
Estão obrigados a declarar o imposto os cidadãos residentes no Brasil que, em 2025, se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados somente na fonte que somaram mais de R$ 200.000;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou com lucro sujeito a imposto;
- Na agricultura, tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 ou querem compensar prejuízos;
- Possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, que valiam mais que R$ 800.000 em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano e estavam na condição em 31 de dezembro;
- Utilizaram isenção no imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento dentro do prazo legal;
- Declararam bens ou direitos de entidades controladas no exterior conforme regras recentes;
- Detinham contratos estrangeiros semelhantes a trusts;
- Receberam rendimentos ou desejam compensar perdas de investimentos no exterior;
- Receberam lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.
Todos os cidadãos que se encaixam nestes critérios devem realizar a declaração para evitar problemas com o fisco.
Fonte: Estadão Conteúdo.
