A Medida Provisória 1326/25 determina um aumento nos salários da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, sendo aplicado em duas fases. Essa mudança salarial também se estende aos policiais militares e bombeiros dos antigos territórios federais e do antigo Distrito Federal.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias para virar lei e garantir caráter permanente.
O reajuste será pago em duas etapas: a primeira em dezembro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026, com percentuais que variam segundo o cargo, o posto, a classe ou a patente.
Para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF, o aumento ficará entre 19,6% e 28,4% no total para o período de 2025-2026. Para os policiais militares e bombeiros dos antigos territórios, o aumento será de 24,32%, dividido em duas parcelas iguais de 11,5% em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.
Na Polícia Civil do DF, o reajuste será de 27,27% para a categoria especial e de 24,43% para a terceira categoria, também parcelado em duas fases em 2025 e 2026.
Além disso, o auxílio-moradia dessas categorias será atualizado em duas partes, cada uma de 11,5%, nas mesmas datas mencionadas.
Incorporação dos servidores dos antigos territórios federais
Os antigos territórios federais brasileiros – Amapá, Rondônia e Roraima – foram transformados em estados, e os servidores civis e militares dessas áreas foram incorporados à estrutura da União. Esse processo exige uma regularização que assegure seus direitos trabalhistas.

