Após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode solicitar o impeachment de ministros da Suprema Corte, parlamentares expressaram insatisfação. Membros do Congresso criticam a determinação do decano do STF.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI do INSS, declarou: “Quando um Poder tenta limitar a Constituição, é o Senado que se levanta para defendê-la. O STF tem o papel de proteger a Constituição, mas não existe guardião acima da própria Constituição”.
Em outro trecho da nota divulgada, o senador afirmou que “o Senado continuará exercendo suas prerrogativas com independência, responsabilidade e total respeito ao texto constitucional. Aos brasileiros, reafirmo: nenhuma decisão poderá reduzir o papel do Legislativo quando age para preservar a democracia e garantir que a Constituição seja plenamente respeitada por todos”.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também criticou a decisão: “Um escárnio! ‘Justamente’ um dos que mais pediu impeachments, Gilmar Mendes, anula o já enfraquecido Senado Federal! Isso é advocacia em causa própria. Agora é hora de reagir ou aceitar o silêncio, pois G.M. já havia se posicionado contra esses pedidos diversas vezes, ou seja, deveria ter declarado suspeição! Com a palavra, Davi Alcolumbre”.
O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) também usou as redes sociais para criticar a medida adotada por Gilmar Mendes. “Isso é um golpe de Estado”, comentou o parlamentar de Goiás.
O líder da oposição na Câmara dos Deputados, deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), declarou: “Ao suspender parte da Lei 1.079/1950, que há mais de setenta anos garante a qualquer cidadão o direito de acionar o Senado em casos de crime de responsabilidade, o ministro usurpa prerrogativas exclusivas do Congresso Nacional e atenta contra a soberania popular, substituindo o Parlamento por uma espécie de tutela judicial sem respaldo na Constituição de 1988. Assim como ocorre na Venezuela, estamos perto do momento em que a Suprema Corte assumirá as competências do Congresso Nacional”.
Decisão
Além de determinar que somente o Procurador-Geral da República pode protocolar o pedido de impeachment de um ministro, Gilmar também estabeleceu que a aprovação do afastamento exige o voto de dois terços dos senadores, totalizando 81 votos, e não mais maioria simples.
No despacho emitido em 2 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes afirmou: “O Poder Judiciário, especialmente o Supremo, não deve estar subordinado ao Legislativo, porque isso significaria submeter o exercício regular de sua função jurisdicional ao controle simples do Parlamento”.
Atualmente, o pedido de afastamento de um ministro do STF é uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que é presidido pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

