O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente uma resolução que elimina a necessidade de um número mínimo de aulas em autoescolas para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa mudança ainda precisa ser publicada oficialmente no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
Com essa nova regra, instrutores independentes que não trabalham em autoescolas poderão ministrar as aulas. Isso gera dúvidas sobre qual veículo será utilizado no exame prático.
Segundo o artigo 40 da minuta da resolução, o veículo para a prova pode ser da autoescola, do instrutor autônomo, do próprio candidato ou até de terceiros, desde que aprovado pela autoridade de trânsito responsável.
O veículo precisa cumprir as normas de segurança e condições para circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações do Contran. Se for usado um carro do candidato, é obrigatório que os equipamentos necessários para monitoramento eletrônico estejam instalados antes da prova, sob responsabilidade da autoridade ou de entidade credenciada.
A minuta ficou aberta para contribuições da população por 30 dias e ainda pode passar por mudanças antes de ser oficializada.
O que permanece e o que muda
Os exames teórico e prático continuarão sendo exigidos para tirar a CNH. A maioria das categorias manterá as mesmas regras, como a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E.
Por outro lado, a nova norma reduz a carga horária mínima das aulas práticas de 20 para 2 horas e acaba com a obrigação de aulas teóricas. Além disso, as autoescolas poderão continuar funcionando, mas não serão mais obrigatórias.
O objetivo dessa medida é diminuir os custos para conseguir a CNH, já que estima-se que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem autorização legal.

