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sexta-feira, 02/01/2026

Quem pode pedir revisão da aposentadoria do INSS em 2026

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Em Brasília

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Se você acha que está recebendo menos do que deveria de aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), saiba que pode pedir uma revisão. Esse pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135.

O prazo para pedir revisão é de até dez anos, contando a partir do mês depois do primeiro pagamento. Se for confirmado um erro, o governo paga a diferença que deixou de ser depositada, mas só dos últimos cinco anos.

Por exemplo, quem recebeu o primeiro pagamento em dezembro de 2015 tem até o final de janeiro de 2026 para solicitar a revisão.

Antes de buscar a Justiça, é preciso pedir a revisão no próprio INSS. Só se não concordar ou não receber resposta é que a Justiça deve ser acionada.

É possível pedir para incluir salários que não foram considerados ou tempo de contribuição que não foi computado na primeira conta.

É importante ter documentos que comprovem o erro do INSS. Novos documentos que não foram apresentados no início podem não garantir o pagamento retroativo, pois o instituto pode alegar que não sabia deles antes.

Calendário para pedir revisão no INSS em 2026

Confira o mês do primeiro pagamento e o prazo final para pedir revisão:

  • Dezembro de 2015 – Janeiro de 2026
  • Janeiro de 2016 – Fevereiro de 2026
  • Fevereiro de 2016 – Março de 2026
  • Março de 2016 – Abril de 2026
  • Abril de 2016 – Maio de 2026
  • Maio de 2016 – Junho de 2026
  • Junho de 2016 – Julho de 2026
  • Julho de 2016 – Agosto de 2026
  • Agosto de 2016 – Setembro de 2026
  • Setembro de 2016 – Outubro de 2026
  • Outubro de 2016 – Novembro de 2026
  • Novembro de 2016 – Dezembro de 2026

O que é a revisão da aposentadoria?

A revisão é um pedido para corrigir erros que o INSS possa ter cometido ao calcular seu benefício. Geralmente, é feita quando você acha que tem direito a receber mais.

Você pode pedir para incluir salários esquecidos ou tempo de contribuição que não foi considerado. Se o INSS reconhecer o erro, seu benefício será aumentado.

Mas é preciso cuidado: ao revisar seu processo, o INSS pode achar algum erro que reduza seu benefício. Por isso, é aconselhável buscar um advogado especialista em Previdência antes de fazer o pedido.

Como pedir a revisão?

O jeito mais fácil é pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando documentos que mostrem o erro. Também é possível pedir pela Central Telefônica 135, onde você será orientado sobre prazos e documentos.

Depois, pode ser necessário entregar os documentos em uma agência do INSS. Você receberá um protocolo, que pode ser usado para anexar documentos pelo site.

Quais documentos são necessários?

Depende do que você quer corrigir: incluir salários ou tempo de contribuição. Para salários, podem ser apresentados carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS ou recibos do trabalho autônomo.

Para tempo de contribuição, carteira de trabalho, declaração do empregador com datas de entrada e saída, ou processos judiciais que provem o período trabalhado.

Se for tempo especial (exposto a riscos à saúde), são necessários laudos específicos. Para atividades a partir de 2004, é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Quando recorrer à Justiça?

Você pode pedir a revisão no INSS ou na Justiça, mas só pode entrar com processo judicial depois de pedir a revisão administrativamente no INSS. Essa regra foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para processos até 60 salários mínimos, você pode entrar sem advogado, mas é recomendado. Para valores maiores, é necessário advogado desde o começo do processo.

Como é o pagamento dos valores?

O pagamento da revisão ocorre em duas etapas: primeiro, o benefício corrigido passa a ser pago. Depois, são pagos os atrasados.

No INSS, o processo pode ser burocrático e demorado. Na Justiça, o pagamento depende da ordem do juiz.

Os atrasados podem cair na conta do benefício ou ser pagos por Pagamento Alternativo de Benefício (PAB), sujeito a auditoria.

Na Justiça, o pagamento pode ser feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) em até dois meses ou por precatório, liberado anualmente. Nesses casos, o dinheiro cai em conta especial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil no nome do beneficiário ou advogado.

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