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quinta-feira, 08/01/2026

Quarentena de 5 anos para diretores da ANP aprovada

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Em Brasília

Max Lemos destaca que a nova regra fortalece a credibilidade da Agência Nacional do Petróleo.

Em dezembro, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece normas mais rigorosas para a nomeação de diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de estender o período de quarentena após o término do cargo.

O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), apresentou um substitutivo para o Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Originalmente, a proposta previa um bloqueio de dez anos para que profissionais do setor atuassem na diretoria da ANP ou retornassem ao mercado regulado após ocuparem cargos na agência.

No parecer, Max Lemos argumentou que esse prazo poderia afastar especialistas experientes, sugerindo uma redução para cinco anos tanto na vedação de entrada quanto no período de quarentena para saída.

Fortalecendo a governança

Segundo o parlamentar, a alteração reforça a governança da agência, aumentando sua credibilidade perante o mercado, consumidores e a sociedade. Ele defende que quando os líderes da ANP não possuem vínculos recentes com empresas reguladas, diminui-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais anteriores.

Regras atuais e novas determinações

Atualmente, ao deixar a ANP, um ex-diretor deve cumprir quarentena de seis meses sem poder trabalhar para companhias do setor.

Com a aprovação do novo texto, fica proibida a nomeação para cargos de diretor-geral e diretor de pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham ocupado posições de direção, gerência, controle, sejam sócios majoritários, consultores, representantes do setor ou advogados em causas relacionadas ao petróleo, gás ou biocombustíveis.

Além disso, ao deixar a agência, os ex-dirigentes ficarão impedidos por cinco anos de participarem dessas atividades.

Próximos passos

O projeto possui caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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