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sábado, 24/01/2026

PSOL, UNE e Educafro vão ao STF contra proibição de cotas raciais em Santa Catarina

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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro entraram, na sexta-feira, 23, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que impede a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas em instituições públicas de ensino superior ou que recebem recursos públicos no estado.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador, Jorginho Mello (PL), na quinta-feira, 22.

Os autores da ação afirmam que a lei fere princípios constitucionais como a igualdade, o direito à educação, combate ao racismo e autonomia das universidades, além de representar um retrocesso em políticas públicas importantes.

“A lei viola diversos direitos fundamentais, restringindo o combate ao racismo em Santa Catarina e se tornando um instrumento de discriminação, sendo completamente inconstitucional, tanto em sua forma quanto em seu conteúdo”, destacam na ação.

Na petição, as entidades solicitam que seja concedida uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei imediatamente, alegando risco de violação grave dos direitos da população negra e prejuízos ao acesso à educação superior. Também pedem que o STF dê 30 dias para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governador Jorginho Mello apresentem informações sobre a lei.

Os autores também contestam a ideia de que o desempenho dos alunos cotistas seja inferior ao dos alunos que entram por competição geral.

“Diversas pesquisas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de universidades catarinenses desmentem o mito da queda na qualidade acadêmica. O desempenho dos estudantes beneficiados pelas cotas é igual ou em muitos casos superior ao dos demais, mostrando que o acesso e não a capacidade intelectual era a verdadeira barreira”, argumentam.

A lei, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, mantém apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, baseando-se em “critérios exclusivamente econômicos” e para estudantes que fizeram o ensino médio em escola pública.

Estadão Conteúdo

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