A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que uma proprietária deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma ex-inquilina. A decisão foi tomada após a comprovação de atitudes abusivas durante a cobrança do aluguel atrasado, revertendo uma decisão anterior que fixava o valor em R$ 1 mil.
A moradora contou que ficou no imóvel por três anos e que atrasou o aluguel de R$ 550 apenas uma vez. Após isso, a dona do imóvel teria começado a fazer ameaças, usar ofensas verbais e até injúrias raciais. Além disso, cortou a energia elétrica e retirou o registro de água do imóvel irregularmente para tentar pressionar o pagamento.
A vítima fez um boletim de ocorrência e afirmou que as agressões continuaram mesmo após ela sair do imóvel. Ela também relatou que as ameaças foram dirigidas a seu filho menor e outros familiares. Por isso, entrou com um processo pedindo reparação pelos danos morais sofridos.
Os juízes destacaram a gravidade da conduta da proprietária, especialmente pelas injúrias raciais e tentativas de intimidação. Ao aumentar o valor da indenização, o tribunal levou em conta a seriedade do dano, o sofrimento emocional da vítima e a importância da medida para evitar que situações parecidas aconteçam no futuro.
Assim, o valor da indenização foi elevado para R$ 3 mil, valor que o tribunal considerou justo para reparar os danos e desencorajar comportamentos abusivos.