A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4917/24, que impede que fornecedores modifiquem a data de vencimento de faturas de serviços contínuos sem a autorização do consumidor.
O relator do projeto, Rodrigo Gambale (Pode-SP), destaca que a iniciativa fortalece a proteção ao consumidor, alinhando-se ao papel do Estado de garantir práticas comerciais justas e equilibradas. Ele enfatiza que exigir consentimento prévio para a alteração da data de vencimento das faturas ajuda no planejamento financeiro dos clientes e evita danos causados por mudanças unilaterais.
O autor da proposta, Romero Rodrigues (Pode-PB), ressalta que concessionárias de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV a cabo e internet têm alterado as datas de pagamento sem consultar ou informar os consumidores previamente.
O projeto visa modificar o Código de Defesa do Consumidor. Após aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo.
Para que a proposta vire lei, é necessária a aprovação dos deputados e senadores.