Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, comentou na sexta-feira (29/8) que a proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional prevê uma redução uniforme de 10% em todos os benefícios, excetuando-se as imunidades tributárias previstas na Constituição, a alíquota zero de PIS/Cofins para itens da cesta básica, os incentivos da Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
Essa medida tem como objetivo arrecadar R$ 19,76 bilhões em 2026, ajudando a cumprir a meta fiscal do próximo ano, que visa um superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), aproximadamente R$ 34 bilhões. O projeto e o texto orçamentário para 2026 foram protocolados na mesma sexta-feira.
O projeto que trata da redução desses benefícios foi apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT/CE).
Segundo Durigan, há um amplo consenso no Congresso sobre a necessidade de revisar os benefícios tributários. Ele declarou ter conversado com os presidentes das duas casas do Congresso e recebido apoio em diversas reuniões, durante uma coletiva para apresentar detalhes do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.
Entretanto, não há garantias que o projeto será aprovado conforme apresentado pelo governo.
O Brasil enfrenta um desafio constante de desequilíbrio orçamentário, com despesas superando receitas de forma contínua. Os gastos tributários, que consistem na concessão de incentivos e benefícios fiscais, alcançaram níveis elevados, o que pressiona significativamente o orçamento federal. Muitas dessas renúncias fiscais são concedidas de maneira permanente e sem avaliação adequada dos seus efeitos, prejudicando a capacidade do Estado de financiar serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública, conforme expresso no texto do projeto.
A proposta estabelece os critérios para a diminuição dos incentivos, destacando:
- Tributos afetados: o corte incide sobre os principais tributos federais, assegurando uma abrangência significativa na arrecadação;
- Benefícios tributários: o projeto detalha os incentivos que serão reduzidos, incluindo desde alíquotas zero e isenções até regimes especiais de tributação;
- Forma de redução: a diminuição é aplicada de modo acumulativo, com percentuais específicos estabelecidos para cada tipo de benefício.