A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) conseguiu, nesta terça-feira (12), suspender uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que havia alterado uma regra importante do concurso público da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). A decisão judicial foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
Antes, o TCDF havia permitido que candidatos para o cargo de enfermeiro da família e comunidade classificados depois da 600ª posição fossem convocados. No entanto, o edital nº 08/2018 deixava claro que só os candidatos até a posição 600 teriam suas provas de títulos avaliadas.
A Prosus explicou que essa regra limita o número de candidatos que passam para a próxima fase do concurso, o que ajuda na economia de tempo e recursos humanos e financeiros. Ao suspender a decisão do TCDF, a promotoria manteve essa norma do edital, impedindo que candidatos além do limite previsto fossem chamados.
Informações fornecidas pelo MPDFT