Lei sancionada nesta sexta-feira (28/5) prevê que iniciativas ofereçam recursos como audiodescrição e impressão em Braille para pessoas com deficiência visual
Todos os projetos culturais que foram realizados com patrocínio ou fomentadas com verbas no âmbito do Distrito Federal devem assegurar recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. A lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi publicada nesta sexta-feira (28/5) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Segundo a norma, a medida vale para financiamentos diretos ou indiretos e abrange recursos de acessibilidade como a audiodescrição e a publicação em Braille. A medida já está em vigor e vale para projetos desenvolvidos por pessoas físicas ou empresas.
Segundo levantamento da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), cerca de 139.708 habitantes do DF têm alguma deficiência. Desses, 2,7% são de pessoas com deficiência visual. A proposta é oriunda de um projeto de lei da Câmara Legislativa (CLDF), de autoria do deputado Agaciel Maia (PL), que estava em discussão desde 2016, e foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Casa em abril deste ano.
Regras
“Todas as obras de fotografia, pintura, escultura, design, desenho, caricaturas e artes plásticas devem ter audiodescrição no local da exposição, o qual deve dispor de algum dispositivo tecnológico que permita o acesso a essa ferramenta”, descreve o ato.
Quanto às obras de cinema, vídeo e séries de televisão, por exemplo, também devem oferecer a opção de audiodescrição. Em relação às obras literárias, o mínimo de 1% da tiragem deve ser impressa em Braille.
No caso das peças de teatro, será necessário haver um profissional audiodescritor, assim como uma plataforma tecnológica que assegure o acesso. Se o projeto durar até uma semana, pela menos uma das apresentações deve oferecer o recurso. Se o período for superior aos sete dias, a audiodescrição deve ser ofertada ao menos uma vez por semana.