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domingo, 23/02/2025

Projetos culturais com verbas do GDF devem garantir acessibilidade

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Lei sancionada nesta sexta-feira (28/5) prevê que iniciativas ofereçam recursos como audiodescrição e impressão em Braille para pessoas com deficiência visual

A medida abrange recursos como a audiodescrição e a publicação em Braille –

Todos os projetos culturais que foram realizados com patrocínio ou fomentadas com verbas no âmbito do Distrito Federal devem assegurar recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. A lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi publicada nesta sexta-feira (28/5) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Segundo a norma, a medida vale para financiamentos diretos ou indiretos e abrange recursos de acessibilidade como a audiodescrição e a publicação em Braille. A medida já está em vigor e vale para projetos desenvolvidos por pessoas físicas ou empresas.

Segundo levantamento da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), cerca de 139.708 habitantes do DF têm alguma deficiência. Desses, 2,7% são de pessoas com deficiência visual. A proposta é oriunda de um projeto de lei da Câmara Legislativa (CLDF), de autoria do deputado Agaciel Maia (PL), que estava em discussão desde 2016, e foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Casa em abril deste ano.

Regras

“Todas as obras de fotografia, pintura, escultura, design, desenho, caricaturas e artes plásticas devem ter audiodescrição no local da exposição, o qual deve dispor de algum dispositivo tecnológico que permita o acesso a essa ferramenta”, descreve o ato.

Quanto às obras de cinema, vídeo e séries de televisão, por exemplo, também devem oferecer a opção de audiodescrição. Em relação às obras literárias, o mínimo de 1% da tiragem deve ser impressa em Braille.

No caso das peças de teatro, será necessário haver um profissional audiodescritor, assim como uma plataforma tecnológica que assegure o acesso. Se o projeto durar até uma semana, pela menos uma das apresentações deve oferecer o recurso. Se o período for superior aos sete dias, a audiodescrição deve ser ofertada ao menos uma vez por semana.

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