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quarta-feira, 25/02/2026

Projeto veda sócios menores de 18 anos em empresas

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Em Brasília

O Projeto de Lei 4970/25 busca alterar o Código Civil para proibir que crianças e adolescentes com menos de 18 anos participem como sócios em empresas, sociedades simples ou cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto impede que menores figurarem como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas em qualquer condição, estabelecendo que sociedades criadas com menores nessa posição serão consideradas nulas.

A justificativa do projeto destaca o combate ao uso do CPF de menores para a criação de empresas de fachada, um recurso utilizado para fraudes fiscais, proteção ilegal de patrimônio e lavagem de dinheiro. Além disso, o deputado alerta que os menores podem ser indevidamente responsabilizados por dívidas e obrigações tributárias.

A proposta reserva uma exceção para casos de herança, permitindo que menores que recebam quotas ou ações por falecimento possam permanecer na sociedade, com seus direitos exercidos por representante legal até atingirem a maioridade.

Atualmente, o Código Civil aceita menores como sócios desde que o capital prometido já esteja integralizado e que eles não administrem a empresa, estando sob representação dos pais.

Caso aprovada, as empresas com menores em seus quadros terão 1 ano para se adequar, sob risco de nulidade.

O projeto segue para análise final nas comissões responsáveis da Câmara dos Deputados.

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