Dimas Fabiano, autor da proposta, apresenta o Projeto de Lei 6402/25 que visa impedir que empregados acusados de violência doméstica ou abandono dos filhos recebam licença-paternidade e salário-paternidade.
Segundo o texto atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a restrição também será aplicada a trabalhadores que tenham medidas protetivas judiciais contra si ou antecedentes criminais relacionados a crimes sexuais ou contra menores.
Dimas Fabiano destaca que a finalidade é preservar o interesse da criança, ressaltando que a concessão de afastamento remunerado não pode ser compatível com a prática de agressões.
Prazos e Intimações
Quando a suspensão da licença-paternidade for determinada pela justiça, o empregador deverá ser informado em até dois dias para cessar o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá até cinco dias para interromper o pagamento do salário-paternidade após ser comunicado.
Próximos Passos
O projeto segue para análise final nas comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado para virar lei.
