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quinta-feira, 19/02/2026

Projeto valoriza líderes comunitários e cria cadastro nacional

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Em Brasília

Deputado Vicentinho Júnior, do PP-TO, propôs o Projeto de Lei 4968/25 que reconhece a importância dos líderes comunitários e institui o Cadastro Nacional de Líderes Comunitários, com adesão voluntária. Este cadastro oferece benefícios como desconto mínimo de 50% em passagens de transporte coletivo urbano e intermunicipal, além de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e educacionais. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto caracteriza líderes comunitários como indivíduos que atuam de maneira voluntária e sem remuneração, representando e defendendo os interesses coletivos de suas comunidades locais.

O cadastro terá caráter declaratório e voluntário, sendo organizado por associações ou entidades representativas de líderes comunitários, que deverão obter credenciamento junto ao Poder Executivo. O órgão responsável supervisionará e homologará as informações com garantia de transparência e publicidade. A inscrição não cria vínculo funcional nem obrigações financeiras para o poder público.

Além disso, líderes comunitários inscritos poderão ser convidados para participar de audiências públicas, consultas e fóruns sobre políticas públicas relevantes para suas comunidades em caráter consultivo. O Poder Executivo poderá também conceder um certificado simbólico em reconhecimento aos inscritos.

Vicentinho Júnior destaca que apesar da relevância do trabalho dos líderes comunitários, eles ainda carecem de reconhecimento formal. Segundo o deputado, o projeto busca dar visibilidade, legitimidade e benefícios sociais para valorizar essa função essencial.

Ele reforça que o cadastro, com a participação de entidades representativas e supervisão do Executivo, fortalece a participação social e o protagonismo das comunidades.

O projeto segue para análise nas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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