A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1676/25, que tipifica como crimes graves e inafiançáveis os atos de maus-tratos e abandono de idosos, com agravante para casos cometidos por familiares próximos. A legislação vigente, que inclui o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos, será alterada por esta proposta.
De acordo com a proposta, abandonar um idoso em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência estará sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Atualmente, a punição varia de seis meses a três anos de detenção.
A pena poderá ser aumentada de 50% até o dobro se o delito for cometido por descendentes, irmãos, cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.
Maus-tratos
Além disso, os crimes de abandono e maus-tratos passarão a integrar a lista dos crimes hediondos.
O relator Deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). Ele ressaltou que a medida reforça a proteção legal da pessoa idosa, promovendo um rigor maior na responsabilização dos responsáveis pelos atos abusivos.
“Estas ações, que causam sofrimento físico e psicológico às vítimas, muitas vezes são invisibilizadas por ocorrerem dentro do ambiente familiar e recebem tratamento delicado pelo sistema de justiça. Ao classificá-las como crimes hediondos e inafiançáveis, o projeto demonstra a intolerância do Estado diante dessas práticas”, afirmou Sanderson.
Próximas etapas
O projeto agora será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.