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sexta-feira, 05/12/2025

Projeto torna obrigatório exame pré-operatório para procedimentos estéticos

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Em Brasília

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige uma avaliação pré-operatória para pacientes que passarão por procedimentos estéticos invasivos e agressivos.

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, apresentado originalmente pelo deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). O substitutivo mantém o objetivo do projeto inicial, mas com uma redação que detalha melhor os critérios para a avaliação.

Ana Paula Lima explicou que o texto original mencionava a necessidade de exames pré-operatórios, mas não especificava em quais situações eles seriam obrigatórios. Por isso, elaborou um texto que cobre essas lacunas.

Principais pontos do relatório

  • Identificação do paciente;
  • Descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • Riscos envolvidos, levando em conta a condição de saúde do paciente;
  • Resultados de exames auxiliares para avaliação do risco;
  • Conclusão sobre a viabilidade do procedimento.

Se o paciente for considerado apto para realizar o procedimento, o relatório também deve informar:

  • Os recursos físicos e a equipe necessária para garantir a segurança;
  • Orientações gerais e recomendações específicas para o período pré, intra e pós-procedimento;
  • Validade do laudo, que não pode exceder seis meses, conforme indicado pelo profissional responsável.

Fazer procedimentos estéticos sem observar essas regras será considerado uma infração sanitária, sujeita a penalidades conforme a legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas legais.

Fred Linhare, autor do projeto original, destacou que a avaliação deve incluir anamnese e exames clínicos, e durante o procedimento deve haver monitoramento das condições clínicas do paciente que possam representar riscos.

Próximas etapas

O relatório aprovado tem caráter conclusivo, mas o projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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