A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige uma avaliação pré-operatória para pacientes que passarão por procedimentos estéticos invasivos e agressivos.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, apresentado originalmente pelo deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). O substitutivo mantém o objetivo do projeto inicial, mas com uma redação que detalha melhor os critérios para a avaliação.
Ana Paula Lima explicou que o texto original mencionava a necessidade de exames pré-operatórios, mas não especificava em quais situações eles seriam obrigatórios. Por isso, elaborou um texto que cobre essas lacunas.
Principais pontos do relatório
- Identificação do paciente;
- Descrição dos procedimentos a serem realizados;
- Riscos envolvidos, levando em conta a condição de saúde do paciente;
- Resultados de exames auxiliares para avaliação do risco;
- Conclusão sobre a viabilidade do procedimento.
Se o paciente for considerado apto para realizar o procedimento, o relatório também deve informar:
- Os recursos físicos e a equipe necessária para garantir a segurança;
- Orientações gerais e recomendações específicas para o período pré, intra e pós-procedimento;
- Validade do laudo, que não pode exceder seis meses, conforme indicado pelo profissional responsável.
Fazer procedimentos estéticos sem observar essas regras será considerado uma infração sanitária, sujeita a penalidades conforme a legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas legais.
Fred Linhare, autor do projeto original, destacou que a avaliação deve incluir anamnese e exames clínicos, e durante o procedimento deve haver monitoramento das condições clínicas do paciente que possam representar riscos.
Próximas etapas
O relatório aprovado tem caráter conclusivo, mas o projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

