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quinta-feira, 12/02/2026

Projeto torna crime sabotar telecomunicações e exige rastreamento de equipes

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O Projeto de Lei 6965/25, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, torna crime danificar intencionalmente a infraestrutura de telecomunicações e determina regras para acompanhar o trabalho das equipes técnicas.

O projeto define sabotagem como o ato de destruir, estragar ou interromper de propósito redes, cabos e equipamentos para prejudicar o serviço ou conseguir vantagem injusta. A punição prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa.

A punição pode ser maior em certas situações: aumenta em um terço caso o crime seja cometido por funcionário ou contratado de empresa de telecomunicações; pode crescer até metade se houver interrupção coletiva do serviço; e pode dobrar se a sabotagem afetar serviços essenciais, como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública.

O projeto obriga as empresas de telecomunicações a manterem um sistema para identificar e rastrear as equipes que trabalham em postes e redes. Esse sistema deve armazenar a localização, fotos do antes e depois do serviço, identificação dos técnicos e o número da ordem de serviço. Esses dados devem ser guardados por cinco anos.

Para punir as empresas, o projeto prevê sanções que vão desde advertências até multas de R$ 10 milhões, podendo chegar à suspensão da autorização para funcionar em casos de reincidência grave.

Além disso, o projeto estabelece um acordo de cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar e combater essas práticas.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), defende a medida como necessária para acabar com a concorrência desleal, pois há relatos de cortes intencionais de cabos para prejudicar outras operadoras.

Hoje, cortar cabos de telecomunicação é considerado crime de dano, com pena de um a seis meses de detenção, ou furto, se o material for roubado. Também pode ser visto como atentado contra serviço público, punido com um a cinco anos de prisão, mas é difícil provar quando feito por técnicos uniformizados.

O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ir ao Plenário da Câmara e, se aprovado, ao Senado.

Informações da Agência Câmara

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