Laura Carneiro destaca que é essencial proteger todas as vítimas menores de 18 anos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma nova lei que criminaliza o ato de aliciar, assediar, estimular ou constranger crianças e adolescentes para a prática de atividades sexuais, seja por qualquer meio de comunicação. Agora, o projeto seguirá para análise no Plenário.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera esse comportamento crime apenas se a vítima for uma criança, ou seja, até 12 anos incompletos. A proposta propõe alterar essa definição.
Além disso, a pena de prisão será aumentada, passando de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos, com a aplicação de multa.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo para o Projeto de Lei 4723/23, da deputada Delegada Ione (Avante-MG). Ela manteve o aumento da pena previsto no projeto original e incorporou sugestões do Projeto de Lei 2857/19, que também foi aprovado recentemente pela CCJ.
Nos casos em que o assédio contra crianças ou adolescentes for cometido por meio de redes sociais ou internet, a pena de prisão será aumentada em um terço, passando de 2 a 4 anos para de 2 anos e sete meses a 5 anos e três meses, além de multa.
A deputada Delegada Ione, que é a autora da proposta inicial, defende que o ECA precisa ser modernizado. Segundo ela, o atual texto da lei apresenta uma falha, pois apenas pune o assédio sexual contra crianças. Ela enfatiza que deve haver punição também para esse tipo de crime contra adolescentes.
