Dr. Luiz Ovando apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 347/24, que propõe a suspensão da norma que permite o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero para pessoas travestis, transexuais e transgênero em concursos públicos e processos seletivos temporários no serviço público.
Atualmente, uma instrução normativa conjunta dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos Direitos Humanos e da Cidadania determina que órgãos públicos garantam o uso dessas regras por todas as instituições responsáveis pelas provas.
Dr. Luiz Ovando argumenta que essa norma pode criar desigualdades e prejudicar o princípio da igualdade. Ele acredita que o tratamento diferenciado pode comprometer o mérito e a imparcialidade nos processos seletivos. Além disso, ressalta que benefícios baseados em identidade de gênero ou orientação sexual podem afetar a neutralidade do Estado, transformando a administração pública em um espaço de militância política em vez de um ambiente focado na competência e no mérito.
Para que o projeto seja aprovado, ele precisa passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

