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segunda-feira, 15/09/2025

Projeto suspende pagamento a militares condenados por violência contra mulheres na ditadura

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Em Brasília

Sâmia Bomfim é uma das autoras da proposta.

O Projeto de Lei 795/25 sugere que salários e aposentadorias de militares condenados por crimes de violência contra mulheres durante a ditadura militar sejam suspensos. Estes crimes abrangem agressões físicas, psicológicas, sexuais e danos à saúde reprodutiva.

A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, determina a suspensão nos seguintes casos:

  • Após condenação definitiva por crimes de violência contra mulheres cometidos na ditadura;
  • Quando houver reconhecimento oficial da participação do militar por comissões nacionais ou internacionais de direitos humanos.

Se aprovada, a lei garantirá ao militar o direito de se defender em processo judicial com todas as garantias legais. Antes da suspensão, o militar será notificado formalmente e a decisão poderá ser revista, mediante processo legal, caso existam provas claras de sua inocência.

Durante o período da suspensão, o militar não poderá receber nenhum tipo de subsídio, adicional ou gratificação vinculada ao cargo ou função pública. Em caso de revisão criminal e absolvição, ele terá direito a receber os valores suspensos, corrigidos.

A ofensa às vítimas

Sâmia Bomfim e Luiza Erundina — autoras da proposta — destacam que a Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final, apontou a prática sistemática de violações de direitos humanos, incluindo violência sexual contra mulheres, na ditadura.

Segundo elas, a continuidade do pagamento a militares condenados por esses atos representa uma afronta à memória das vítimas e à sociedade brasileira. Ressaltam ainda que a aprovação do projeto é fundamental para promover justiça e responsabilidade institucional, assegurando que recursos públicos não financiem indivíduos que cometeram graves violações de direitos humanos.

Próximas etapas

A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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