Uma grande operação policial desfalcou uma fraude bilionária ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) na última quinta-feira (28/8), o que pode impulsionar projetos no Congresso Nacional que tratam sobre o tema devedor contumaz.
A ação, realizada em oito estados, revelou como o sistema tributário pode ser explorado por grupos criminosos para movimentar somas elevadas de dinheiro, aumentando a pressão para que sejam aprovadas leis que endureçam as regras contra a sonegação fiscal.
Entendendo a fraude bilionária
A operação, a maior já feita contra o crime organizado no país, foi desencadeada em oito estados e revelou uma fraude complexa envolvendo postos de combustíveis e fintechs, controlados pelo PCC.
Mais de 350 pessoas e empresas foram alvo da força-tarefa.
As investigações mostram que o esquema começava com a importação irregular de metanol, que entrava pelo Porto de Paranaguá, no Paraná, e era desviado para postos de combustíveis, apesar de constar nas notas fiscais como destinados a empresas químicas e de biodiesel.
Segundo a Receita Federal, cerca de 1000 postos ligados ao grupo movimentaram R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024.
Foram cumpridos mandados de prisão e busca em São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
O projeto no Senado
No Senado Federal, tramita o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 125/2022, que propõe mecanismos para combater o devedor contumaz. O projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB).
Após um pedido de urgência ter sido aprovado em dezembro de 2024, a tentativa de acelerar a tramitação foi anulada em fevereiro deste ano. Efraim Filho declarou à CNN que a operação fortalece a urgência para aprovar a proposta, que já tem maioria, e pretende solicitar ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que a pauta seja votada na próxima semana.
O projeto na Câmara dos Deputados
Na Câmara, o Projeto de Lei 15/2024, apresentado pelo Governo Federal em fevereiro de 2024, está parado desde dezembro.
Detalhes do projeto sobre devedor contumaz
O PL 15/2024 busca modernizar a atuação da Receita Federal, valorizando empresas que mantêm regularidade fiscal, e criando critérios objetivos para identificar os devedores contumazes, ou seja, aqueles que acumulam dívidas tributárias de forma repetida e sem intenção de quitar.
Espera-se que a medida possa aumentar a arrecadação em R$ 20 a R$ 30 bilhões por ano, ao canalizar recursos para o mercado formal.
O projeto também propõe programas de conformidade, que mudam o enfoque da Receita de punitivo para orientador, com três iniciativas principais:
- Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal): voltado a grandes contribuintes;
- Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária): direcionado a todos os contribuintes brasileiros;
- Programa OEA (Operador Econômico Autorizado): exclusivo para o comércio exterior.
Esses programas promovem a autorregularização, colocam a autuação como último recurso e oferecem benefícios para quem mantém pagamentos e declarações em dia, focando em incentivos em vez de punições.
Critérios para devedor contumaz
O projeto diferencia o inadimplente eventual, que enfrenta dificuldades pontuais, do devedor contumaz, que é definido por critérios como:
- Dívidas superiores a R$ 15 milhões sem garantia, e que ultrapassam 100% do patrimônio da empresa;
- Débitos inscritos em dívida ativa sem tentativa de regularização ou garantia por mais de um ano;
- Uso de empresas de fachada para não pagar dívidas ao abrir novas sociedades;
- Manutenção de débitos sem garantia adequada por mais de três meses.
Micro e pequenas empresas, assim como MEIs, são excluídos desta classificação. Além disso, há deduções como saldos de parcelamentos em dia, créditos tributários reconhecidos pela Justiça e débitos com exigibilidade suspensa.
Direitos e garantias para o contribuinte
A qualificação de devedor contumaz não é imediata. O contribuinte é notificado e tem 30 dias para quitar débitos, oferecer garantias ou apresentar recurso.
Confederações patronais nacionais podem contestar a classificação de seus associados quando a inadimplência decorre de situações excepcionais, cabendo à Receita comprovar fraude ou má-fé.
Distinção jurídica importante
O PL também distingue capacidade de pagamento, que avalia a possibilidade de quitar uma dívida específica (com base na Lei 13.988/2020), da capacidade de adimplemento, que analisa a saúde financeira geral do contribuinte para evitar classificar pessoas com condições financeiras suficientes como devedores contumazes.
Medidas adicionais
O texto ainda prevê perdão para débitos de até R$ 10 mil em processos administrativos pendentes na data da publicação da lei, buscando reduzir disputas fiscais de baixo valor.
Também amplia a transação tributária para pequenos valores, com descontos máximos maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e condições facilitadas para débitos menores.
Objetivo do projeto
O foco não é aumentar a arrecadação, pois os devedores contumazes raramente pagam, mas sim afastar empresários maus pagadores que usam a inadimplência como modelo de negócio, criando um ambiente de concorrência justa. Para isso, será publicada uma lista pública com os devedores contumazes.