Tadeu Veneri propõe alteração no Código de Processo Penal para esclarecer regras sobre a indicação de testemunhas e apresentação de provas pela defesa.
O Projeto de Lei 6509/25, apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT-PR), visa eliminar uma ambiguidade presente no Código de Processo Penal que gera dúvidas sobre quem pode listar testemunhas, juntar documentos e indicar provas em um processo judicial.
Atualmente, a redação da lei permite duas interpretações: uma delas sugere que o acusado deve justificar ao juiz a necessidade da intimação de suas testemunhas, o que pode limitar o direito à defesa.
Tadeu Veneri destaca que é fundamental corrigir essa imprecisão para evitar interpretações restritivas que prejudiquem o exercício do direito de defesa no sistema penal.
Com a mudança, a decisão sobre a pertinência dos atos de defesa ficará a cargo do acusado e de seu advogado, sem que o juiz possa impor condições que não estejam previstas na legislação.
A proposta reforça a proteção às garantias fundamentais no processo penal brasileiro, afastando dúvidas interpretativas ocasionadas pela redação atual.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

