A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1252/25, apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que estabelece normas para a atuação dos informantes policiais. Esses colaboradores auxiliam órgãos de segurança ao fornecer informações importantes para investigações.
O projeto define o informante como qualquer pessoa que repasse dados a órgãos de investigação ou inteligência, contribuindo especialmente para a elucidação de crimes ligados à criminalidade organizada. As atividades abrangem operações secretas de curta ou longa duração, incluindo a coleta sistemática de informações.
A matéria também prevê maior proteção para os informantes e policiais envolvidos. De acordo com o texto, o agente de segurança tem o direito de manter a identidade do colaborador em sigilo, salvo se o próprio informante autorizar a divulgação ou desejar testemunhar.
As novas regras serão incorporadas à Lei 13.608/18, que regula os serviços de denúncia anônima e recompensas.
Contexto internacional
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que a proposta preenche uma lacuna na legislação brasileira, aproximando o país de nações como Estados Unidos, Alemanha e Portugal, onde a atuação dos informantes já é regulada.
Segundo ele, a falta de regulamentação traz insegurança jurídica para informantes e policiais, dificultando o uso da ferramenta e prejudicando investigações importantes.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.