A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre de 2025 o Projeto de Lei 3821/24, que introduz no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar imagens falsas de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial (IA) e outras tecnologias.
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA) e com alterações propostas pela relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), o projeto seguiu para análise do Senado, onde precisa ser aprovado para virar lei.
Além disso, essa conduta é tipificada no Código Eleitoral, com pena de reclusão de 2 a 6 anos mais multa, podendo aumentar de acordo com a vítima ou o meio de divulgação. Em eleições, a pena pode chegar a 8 anos, e candidatos envolvidos podem perder o registro ou diploma.
Legislação sobre armas
Outro projeto aprovado no período foi o PL 4149/04, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), que endurece as penas para disparo de armas em locais públicos e eleva a punição para o porte de armas restritas como fuzis e explosivos.
Progressão de pena para crimes hediondos
Foi aprovado também o PL 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aumenta para 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes da progressão para o semiaberto, estendendo a regra para todos os crimes hediondos previstos na Lei 8.072/90, como posse de armas proibidas e pornografia infantil.