Any Ortiz, deputada do Cidadania-RS, apresentou o Projeto de Lei 5686/25, que estabelece regras para resguardar o produtor rural contra execuções extrajudiciais relacionadas a contratos de crédito rural. O objetivo é proteger a função social do imóvel rural produtivo e garantir a continuidade das atividades agrícolas, priorizando garantias rurais e restringindo a tomada de bens em casos de perdas por eventos climáticos.
Conforme o projeto, a execução extrajudicial da garantia somente será permitida se houver previsão específica na legislação aplicável à modalidade de garantia. Entre as garantias prioritárias na execução, destacam-se o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), utilizadas para financiar a produção agrícola, assegurando que o produtor mantenha a posse do imóvel durante a execução para preservar sua função social e produtiva.
Antes de realizar a execução extrajudicial, o agente de garantia poderá encaminhar a questão para mediação ou arbitragem, buscando um acordo para evitar a perda imediata da posse e garantir a continuidade da produção e sustento familiar do produtor rural.
O projeto também prevê o direito do produtor de revisar contratos de crédito que apresentem valores ou encargos abusivos, possibilitando a renegociação ou parcelamento da dívida, sempre respeitando os limites legais e a função social do imóvel rural. Durante o processo de negociação, queda a proibição de alienação, oneração ou transferência do imóvel, salvo com consentimento explícito do produtor.
Any Ortiz destacou que eventos climáticos extremos têm prejudicado a renda e aumentado o endividamento rural, especialmente no Rio Grande do Sul, reforçando a necessidade de equilibrar os direitos dos credores com a proteção dos produtores e suas propriedades produtivas. Ela ressaltou que é fundamental garantir que agricultores e cooperativas possam se reerguer após calamidades, preservando a função social da propriedade e a segurança alimentar regional e nacional.
O projeto propõe alterações no Código Civil, no Decreto-Lei 911/69 e no Marco Legal das Garantias, com o propósito de restringir e reorganizar as regras sobre execuções extrajudiciais de garantias, eliminando dispositivos que permitiam execuções nesses casos de hipoteca.
Para ser convertido em lei, o projeto de lei deve passar pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados, e posteriormente ser aprovado no Senado.

